Glosa 3310: Valor da nota fiscal divergente
O código 3310 da Tabela 38 (padrão TISS/ANS) significa “VALOR DA NOTA FISCAL DIVERGENTE”. Orientação: cabe recurso — há tese para contestar, e vale apresentar recurso de glosa com a fundamentação abaixo.
O que fazer diante da glosa 3310
O valor apresentado está em conformidade com a tabela contratual vigente e seus aditivos. Requer-se a aplicação do valor pactuado e o reprocessamento da diferença glosada.
Modelo de recurso para a glosa 3310
Ponto de partida para a contestação. Troque os campos entre colchetes, acrescente o contexto do atendimento e anexe a documentação. Cite sempre o termo oficial do código — alegar um motivo diferente do que a operadora usou é o caminho mais curto para o indeferimento.
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Por que essa glosa acontece
A glosa 3310 é do grupo de mensagens sobre a cobrança: valor ou quantidade acima do permitido, item incluso em outro procedimento ou pacote, duplicidade, prazo de apresentação ou pagamento conforme negociação. A orientação acima é específica para o código 3310; a prevenção abaixo vale para o assunto todo.
Como evitar
Mantenha a tabela contratual, os pacotes e os aditivos atualizados no faturamento, e respeite o prazo contratual de envio das contas.
Vigência na Tabela 38
- Início de vigência: 01/12/2025
- Situação: vigente na versão julho/2026 da Tabela 38
Códigos de glosa relacionados
- 3256Item contratado em outro modelo de remuneração
- 3257Item não justificado para o centro de consumo informado
- 3260Não é permitido acréscimo no item assistencial para o item cobrado
- 3280Procedimento/item assistencial incompatível com o local de atendimento
- 3287Procedimento/item assistencial não possui cobertura pelo plano do beneficiário
- 3293Quantidade solicitada de procedimento/item assistencial acima da coberta
- 3311Valor do procedimento/item assistencial informado inválido
- 3312Valor liberado conforme fracionamento
Ver todos os códigos 3156–3312 → · Guia completo: como fazer recurso de glosa →
Perguntas frequentes
O que significa a glosa 3310?
Na Tabela 38 do padrão TISS da ANS, o código 3310 corresponde à mensagem “VALOR DA NOTA FISCAL DIVERGENTE”. É uma mensagem sobre a cobrança: valor ou quantidade acima do permitido, item incluso em outro procedimento ou pacote, duplicidade, prazo de apresentação ou pagamento conforme negociação. O código está vigente desde 01/12/2025.
Cabe recurso para a glosa 3310?
Cabe recurso: há tese para contestar, e vale apresentar recurso de glosa com a fundamentação abaixo. O valor apresentado está em conformidade com a tabela contratual vigente e seus aditivos. Requer-se a aplicação do valor pactuado e o reprocessamento da diferença glosada.
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Fonte do termo e da vigência: Tabela 38 — Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras), padrão TISS, ANS (versões de maio/2026 e julho/2026). A orientação e o modelo de recurso são interpretação do RecuperaGlosa, não texto oficial, e não garantem a reversão da glosa.