Glosa 1205: Admissão após o desligamento do credenciado da rede
Código encerrado pela ANS em 30/06/2026. Ele ainda aparece em demonstrativos de competências anteriores e de operadoras que não migraram. Se veio no seu, o recurso continua citando este código e este termo.
O código 1205 da Tabela 38 (padrão TISS/ANS) significa “ADMISSÃO APÓS O DESLIGAMENTO DO CREDENCIADO DA REDE”. Orientação: cabe recurso — há tese para contestar, e vale apresentar recurso de glosa com a fundamentação abaixo.
O que fazer diante da glosa 1205
O prestador integrava a rede credenciada, com contrato vigente e cadastro regular na data do atendimento. A glosa decorre de divergência no cadastro do prestador mantido pela operadora. Requer-se a correção cadastral e o reprocessamento.
Modelo de recurso para a glosa 1205
Ponto de partida para a contestação. Troque os campos entre colchetes, acrescente o contexto do atendimento e anexe a documentação. Cite sempre o termo oficial do código — alegar um motivo diferente do que a operadora usou é o caminho mais curto para o indeferimento.
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Por que essa glosa acontece
A glosa 1205 é do grupo de mensagens sobre o cadastro do prestador ou do profissional: CNES, CPF/CNPJ, conselho, código na operadora, vigência do contrato ou vínculo com a rede. A orientação acima é específica para o código 1205; a prevenção abaixo vale para o assunto todo.
Como evitar
Mantenha CNES, CNPJ, conselho e código de prestador atualizados na operadora e acompanhe a vigência do contrato de credenciamento.
Vigência na Tabela 38
- Início de vigência: 16/11/2006
- Fim de vigência: 30/06/2026
Códigos de glosa relacionados
- 1202Número do cnes inválido
- 1206Cpf / cnpj inválido
- 1213Cbo (especialidade) inválido
- 1217Especialidade não cadastrada para o prestador
- 3179Cancelamento do procedimento por solicitação do prestador
- 3222Dados do profissional solicitante divergentes
- 3267Nome e conselho de registro do prestador são divergentes entre si
- 3269Número do conselho/uf do profissional inativo, não informado ou inválido
Ver todos os códigos 12xx → · Guia completo: como fazer recurso de glosa →
Perguntas frequentes
O que significa a glosa 1205?
Na Tabela 38 do padrão TISS da ANS, o código 1205 corresponde à mensagem “ADMISSÃO APÓS O DESLIGAMENTO DO CREDENCIADO DA REDE”. É uma mensagem sobre o cadastro do prestador ou do profissional: CNES, CPF/CNPJ, conselho, código na operadora, vigência do contrato ou vínculo com a rede. O código está encerrado pela ANS em 30/06/2026.
Cabe recurso para a glosa 1205?
Cabe recurso: há tese para contestar, e vale apresentar recurso de glosa com a fundamentação abaixo. O prestador integrava a rede credenciada, com contrato vigente e cadastro regular na data do atendimento. A glosa decorre de divergência no cadastro do prestador mantido pela operadora. Requer-se a correção cadastral e o reprocessamento.
A glosa 1205 ainda vale?
A ANS encerrou o código 1205 em 30/06/2026. Ele ainda aparece em demonstrativos de competências anteriores e de operadoras que não atualizaram os sistemas; nesses casos, o recurso deve citar o código e o termo exatamente como vieram no demonstrativo.
Tem a glosa 1205 no seu demonstrativo?
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Fonte do termo e da vigência: Tabela 38 — Terminologia de mensagens (glosas, negativas e outras), padrão TISS, ANS (versões de maio/2026 e julho/2026). A orientação e o modelo de recurso são interpretação do RecuperaGlosa, não texto oficial, e não garantem a reversão da glosa.